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1052883-52.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
STHEFANI SAUGO PAIVA
CPF 022.***.***-43
BRADESCARD
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/04/2023, 18:56Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:55Recebidos os autos
20/03/2023, 01:55Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 02:11Transitado em Julgado em 17/02/2023
17/02/2023, 02:11Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:11Decorrido prazo de STHEFANI SAUGO PAIVA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:11Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação proposta por STHEFANI SAUGO PAIVA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. objetivando a declaração de inexistência de débito e o recebimento de indenização por dano moral em razão de cobrança e ameaça de inserção de restritivo de crédito. A parte promovente, alega, em síntese, que é cliente do reclamado sendo titular do cartão de crédito, e que recebeu a fatura de maio de 2022 no valor
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 10:49Julgado improcedente o pedido
31/01/2023, 10:49Juntada de Projeto de sentença
31/01/2023, 10:49Juntada de Petição de manifestação
15/12/2022, 13:25Juntada de Petição de manifestação
20/10/2022, 08:40Documentos
Decisão
•24/08/2022, 20:28
Sentença
•31/01/2023, 10:49