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1052883-52.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
STHEFANI SAUGO PAIVA
CPF 022.***.***-43
Autor
BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/04/2023, 18:56

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:55

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:55

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 02:11

Transitado em Julgado em 17/02/2023

17/02/2023, 02:11

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:11

Decorrido prazo de STHEFANI SAUGO PAIVA em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:11

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação proposta por STHEFANI SAUGO PAIVA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. objetivando a declaração de inexistência de débito e o recebimento de indenização por dano moral em razão de cobrança e ameaça de inserção de restritivo de crédito. A parte promovente, alega, em síntese, que é cliente do reclamado sendo titular do cartão de crédito, e que recebeu a fatura de maio de 2022 no valor

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 10:49

Julgado improcedente o pedido

31/01/2023, 10:49

Juntada de Projeto de sentença

31/01/2023, 10:49

Juntada de Petição de manifestação

15/12/2022, 13:25

Juntada de Petição de manifestação

20/10/2022, 08:40
Documentos
Decisão
24/08/2022, 20:28
Sentença
31/01/2023, 10:49