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1041447-96.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JAQUELINE SUSI DE SIQUEIRA LIMA
CPF 029.***.***-27
TIM S/A
TIM S.A.
TIM S.A
TIM CELULAR S.A
Advogados / Representantes
SILVIO JORGE ZAMAR NETO
OAB/MT 29960•Representa: ATIVO
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/MT 18150•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/08/2023, 15:25Recebidos os autos
20/03/2023, 01:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:40Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 02:12Transitado em Julgado em 17/02/2023
17/02/2023, 02:11Decorrido prazo de JAQUELINE SUSI DE SIQUEIRA LIMA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:11Decorrido prazo de TIM S A em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:11Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041447-96.2022.8.11.0001.. AUTOR: JAQUELINE SUSI DE SIQUEIRA LIMA REQUERIDO: TIM S A I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II. MÉRITO Nos termos do artigo 355 do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, dispensando a fase instrutória, quando (a) não houver necessidade de produção de provas a serem produzidas em audiência de instrução ou (b) quando for aplicado os efe
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 10:53Julgado improcedente o pedido
31/01/2023, 10:53Juntada de Projeto de sentença
31/01/2023, 10:53Juntada de Petição de impugnação à contestação
15/09/2022, 15:50Juntada de
08/09/2022, 13:50Documentos
Sentença
•31/01/2023, 10:53