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1041447-96.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
JAQUELINE SUSI DE SIQUEIRA LIMA
CPF 029.***.***-27
Autor
TIM S/A
Terceiro
TIM S.A.
Terceiro
TIM S.A
Terceiro
TIM CELULAR S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
SILVIO JORGE ZAMAR NETO
OAB/MT 29960Representa: ATIVO
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
OAB/MT 18150Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/08/2023, 15:25

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:40

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:40

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 02:12

Transitado em Julgado em 17/02/2023

17/02/2023, 02:11

Decorrido prazo de JAQUELINE SUSI DE SIQUEIRA LIMA em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:11

Decorrido prazo de TIM S A em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:11

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041447-96.2022.8.11.0001.. AUTOR: JAQUELINE SUSI DE SIQUEIRA LIMA REQUERIDO: TIM S A I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II. MÉRITO Nos termos do artigo 355 do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, dispensando a fase instrutória, quando (a) não houver necessidade de produção de provas a serem produzidas em audiência de instrução ou (b) quando for aplicado os efe

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 10:53

Julgado improcedente o pedido

31/01/2023, 10:53

Juntada de Projeto de sentença

31/01/2023, 10:53

Juntada de Petição de impugnação à contestação

15/09/2022, 15:50

Juntada de

08/09/2022, 13:50
Documentos
Sentença
31/01/2023, 10:53