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1012591-05.2022.8.11.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 25.259,90
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/03/2023, 13:40Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/03/2023, 18:22Recebidos os autos
24/03/2023, 18:22Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 18:22Transitado em Julgado em 21/03/2023
24/03/2023, 18:22Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:46Decorrido prazo de DARCI THEBALDI em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 13:46Publicado Sentença em 07/03/2023.
07/03/2023, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1012591-05.2022.8.11.0040 Reclamante: DARCI THEBALDI Reclamado: BANCO PAN S.A. Vistos etc. A parte reclamante, injustificadamente, não compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO este processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ademais, o pedido de desistência deve anteceder ao ato aprazado, sob pena de condenação em custas p
06/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/03/2023, 13:40Extinto o processo por ausência do autor à audiência
03/03/2023, 13:40Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 01:28Conclusos para decisão
28/02/2023, 10:01Audiência de conciliação realizada em/para 27/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
28/02/2023, 09:57Documentos
Decisão
•07/12/2022, 20:14
Sentença
•03/03/2023, 13:40