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1017779-93.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.893,01
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
ANTONIO FRANCISCO VICENTE
CPF 317.***.***-87
Autor
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA MT
Terceiro
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

31/05/2023, 18:16

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

20/03/2023, 01:36

Recebidos os autos

20/03/2023, 01:36

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 02:14

Transitado em Julgado em 17/02/2023

17/02/2023, 02:14

Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:14

Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO VICENTE em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:14

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo 1017779-93.2022.8.11.0002 Reclamante: ANTONIO FRANCISCO VICENTE Reclamado: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial. Fundamento. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o mesmo se encontra apto para julgamento, sendo a prova documen

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 12:19

Julgado improcedente o pedido

31/01/2023, 12:19

Juntada de Projeto de sentença

31/01/2023, 12:19

Juntada de Petição de contestação

26/10/2022, 15:48

Conclusos para julgamento

19/10/2022, 20:09
Documentos
Despacho
31/05/2022, 22:58
Decisão
04/07/2022, 10:49
Sentença
31/01/2023, 12:19