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1021998-55.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2023, 09:12Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/05/2023, 00:57Recebidos os autos
01/05/2023, 00:57Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:50Decorrido prazo de DEUSIRENE NUNES LIMA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 05:50Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1021998-55.2022.8.11.0001. REQUERENTE: DEUSIRENE NUNES LIMA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/95). Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos, bem ainda declaro o adimplemento da obrigação mediante a manifestação nos autos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos artigos 487, inciso III, “b”, 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas
27/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 21:08Homologada a Transação
24/03/2023, 21:08Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 21:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2023, 21:08Juntada de Petição de manifestação
10/03/2023, 14:25Conclusos para julgamento
01/03/2023, 15:36Juntada de decisão
01/03/2023, 13:07Documentos
Sentença
•30/09/2022, 19:26
Parecer
•19/10/2022, 10:16
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