Voltar para busca
1001158-82.2022.8.11.0014
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU
Partes do Processo
ADELIA LOPES DE SOUZA
CPF 502.***.***-68
CLAUDIO
OI MOVEL S.A.
OI S.A.
DONA MIUDA
Advogados / Representantes
WANYA ADRYELLI VIEIRA DA SILVA
OAB/MT 18399•Representa: ATIVO
MARIA ELISA SENA MIRANDA
OAB/MT 15017•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/05/2023, 01:06Recebidos os autos
01/05/2023, 01:06Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 18:22Transitado em Julgado em 31/03/2023
31/03/2023, 18:21Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/02/2023, 09:11Juntada de Petição de devolução de mandado
17/02/2023, 09:11Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:12Decorrido prazo de ADELIA LOPES DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:12Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2023, 17:28Expedição de Mandado
15/02/2023, 13:50Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 13:19Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1001158-82.2022.8.11.0014.. EXECUTADO: OI MÓVEL S.A. RECONVINTE: ADELIA LOPES DE SOUZA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, denota-se que a Promovida realizou depósito do valor executado, requerendo a extinção do feito [ID. 105690473], sendo que a Promovente anuiu com o valor depositado e requereu seu levantament
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 12:58Documentos
Sentença
•04/10/2022, 06:28
Execução de cumprimento de sentença
•28/10/2022, 10:34
Decisão
•11/11/2022, 14:30
Sentença
•31/01/2023, 12:58