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1036403-96.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 11.355,30
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS
CPF 048.***.***-59
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
BANCO DO BRASIL SA
Advogados / Representantes
HILTON DA SILVA CORREA
OAB/MT 23278•Representa: ATIVO
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081•Representa: PASSIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/08/2023, 14:41Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 15:53Juntada de decisão
01/03/2023, 13:33Juntada de intimação
01/03/2023, 13:33Juntada de certidão do trânsito em julgado
01/03/2023, 13:33Devolvidos os autos
01/03/2023, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Recurso Inominado: 1036403-96.2022.8.11.0001 DECISÃO MONOCRÁTICA: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO EM TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULAS 385 DO STJ E 22 DESTA TURMA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, IV, “A”, DO CPC, E SÚMULA 01 DA TURMA RECURSAL ÚNICA DE MATO GROSSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nega-se provimento ao recurso interposto em desacordo com decisão já pacificada em Tribunal Superior, no caso o STJ, com entendimento sumulado no Enunciado 385, bem como no
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recurso Inominado: 1036403-96.2022.8.11.0001 DECISÃO MONOCRÁTICA: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO EM TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULAS 385 DO STJ E 22 DESTA TURMA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, IV, “A”, DO CPC, E SÚMULA 01 DA TURMA RECURSAL ÚNICA DE MATO GROSSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nega-se provimento ao recurso interposto em desacordo com decisão já pacificada em Tribunal Superior, no caso o STJ, com entendimento sumulado no Enunciado 385, bem como no
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/08/2022, 18:37Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 16:15Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 16:15Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/08/2022, 16:15Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 15:40Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
04/08/2022, 16:45Conclusos para decisão
02/08/2022, 11:28Documentos
Sentença
•19/07/2022, 14:17
Decisão
•05/08/2022, 16:14
Decisão
•31/01/2023, 13:17