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1000006-29.2023.8.11.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.721,16
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/06/2023, 15:29

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/06/2023, 01:13

Recebidos os autos

30/06/2023, 01:13

Arquivado Definitivamente

29/05/2023, 15:02

Transitado em Julgado em 25/05/2023

29/05/2023, 15:00

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 04:49

Decorrido prazo de EDIMAR JOSE DE CARVALHO em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 04:49

Publicado Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

10/05/2023, 02:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1000006-29.2023.8.11.0025.. REQUERENTE: EDIMAR JOSE DE CARVALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. V I S T O S, Trata-se de ação de indenizatória, visando a reparação material e moral, onde aduz a parte autora, que realizou a compra de passagem aérea junto à empresa Ré, no valor de R$ 2.560,51 (dois mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), sendo o voo para a data de 24

09/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

08/05/2023, 10:31

Julgado improcedente o pedido

08/05/2023, 10:31

Juntada de Projeto de sentença

08/05/2023, 10:31

Conclusos para julgamento

13/03/2023, 19:33

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/03/2023 23:59.

09/03/2023, 03:13
Documentos
Sentença
08/05/2023, 10:31