Voltar para busca
1054564-57.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 18.779,79
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/12/2023, 14:39Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 06:21Decorrido prazo de JESICA KARINA SANT ANA FONSECA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 06:21Arquivado Definitivamente
29/05/2023, 09:08Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 09:07Publicado Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054564-57.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: JESICA KARINA SANT ANA FONSECA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc... Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com os valores depositados e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 9.709,55 (ID 117054740), na conta bancária indicada no ID 117071996 e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
22/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
19/05/2023, 11:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/05/2023, 11:24Conclusos para decisão
18/05/2023, 17:41Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
17/05/2023, 13:11Processo Desarquivado
17/05/2023, 13:10Juntada de Certidão
17/05/2023, 13:10Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 13:20Documentos
Decisão
•02/09/2022, 11:42
Sentença
•18/11/2022, 16:55
Decisão
•15/12/2022, 15:54
Acórdão
•06/03/2023, 18:02
Execução de cumprimento de sentença
•03/04/2023, 16:30
Sentença
•19/05/2023, 11:24