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0008137-52.2018.8.11.0003

Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA
OAB/RN 19589Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/08/2023, 12:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/03/2023, 08:11

Recebidos os autos

23/03/2023, 08:11

Arquivado Definitivamente

23/03/2023, 08:11

Transitado em Julgado em 18/02/2023

23/03/2023, 08:11

Decorrido prazo de ZBA TRANSPORTES EIRELI em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 02:19

Juntada de Petição de manifestação

03/02/2023, 18:19

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0008137-52.2018.8.11.0003.. Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 60, da Lei nº 9.605/98, imputado à investigada ZBA TRANSPORTES EIRELI. A investigada ZBA TRANSPORTES EIRELI, postulou no Id 102133487, pela extinção da punibilidade, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 13:32

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 13:32

Extinta a punibilidade por prescrição

31/01/2023, 13:32

Conclusos para julgamento

11/01/2023, 14:55

Juntada de Petição de manifestação

09/11/2022, 16:53
Documentos
Sentença
31/01/2023, 13:32