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0008137-52.2018.8.11.0003
Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ESTADO DO MATO GROSSO
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA
OAB/RN 19589•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/08/2023, 12:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/03/2023, 08:11Recebidos os autos
23/03/2023, 08:11Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 08:11Transitado em Julgado em 18/02/2023
23/03/2023, 08:11Decorrido prazo de ZBA TRANSPORTES EIRELI em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:19Juntada de Petição de manifestação
03/02/2023, 18:19Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0008137-52.2018.8.11.0003.. Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 60, da Lei nº 9.605/98, imputado à investigada ZBA TRANSPORTES EIRELI. A investigada ZBA TRANSPORTES EIRELI, postulou no Id 102133487, pela extinção da punibilidade, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 13:32Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 13:32Extinta a punibilidade por prescrição
31/01/2023, 13:32Conclusos para julgamento
11/01/2023, 14:55Juntada de Petição de manifestação
09/11/2022, 16:53Documentos
Sentença
•31/01/2023, 13:32