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1013418-28.2021.8.11.0015
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 192.363,49
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE SINOP
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 15:26Juntada de Certidão
06/06/2024, 18:28Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/05/2023, 00:44Recebidos os autos
19/05/2023, 00:44Arquivado Definitivamente
18/04/2023, 13:12Transitado em Julgado em 11/04/2023
11/04/2023, 13:33Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 17:35Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 10:48Juntada de Petição de manifestação
03/03/2023, 08:43Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 04:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013418-28.2021.8.11.0015.. EXEQUENTE: MARCELO ALVES BARBOSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por MARCELO ALVES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Intimada para o cumprimento da obrigação, a parte executada efetuou o depósito do Id. nº 108968672; 108968673, em valor superior ao do débito, pugnando pela restituição do montante indevidamente depositado
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 18:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2023, 18:29Conclusos para despacho
16/02/2023, 12:09Documentos
Decisão
•11/08/2021, 13:38
Decisão
•21/09/2021, 13:59
Sentença
•18/05/2022, 16:23
Decisão
•10/08/2022, 17:56
Decisão
•18/10/2022, 17:03
Execução de cumprimento de sentença
•18/11/2022, 11:39
Decisão
•10/01/2023, 14:42
Sentença
•01/03/2023, 18:29