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1013418-28.2021.8.11.0015

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 192.363,49
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE SINOP
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

28/11/2024, 15:26

Juntada de Certidão

06/06/2024, 18:28

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/05/2023, 00:44

Recebidos os autos

19/05/2023, 00:44

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 13:12

Transitado em Julgado em 11/04/2023

11/04/2023, 13:33

Ato ordinatório praticado

10/04/2023, 17:35

Juntada de Petição de petição

07/03/2023, 10:48

Juntada de Petição de manifestação

03/03/2023, 08:43

Publicado Sentença em 03/03/2023.

03/03/2023, 04:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023

03/03/2023, 04:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013418-28.2021.8.11.0015.. EXEQUENTE: MARCELO ALVES BARBOSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por MARCELO ALVES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Intimada para o cumprimento da obrigação, a parte executada efetuou o depósito do Id. nº 108968672; 108968673, em valor superior ao do débito, pugnando pela restituição do montante indevidamente depositado

02/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/03/2023, 18:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/03/2023, 18:29

Conclusos para despacho

16/02/2023, 12:09
Documentos
Decisão
11/08/2021, 13:38
Decisão
21/09/2021, 13:59
Sentença
18/05/2022, 16:23
Decisão
10/08/2022, 17:56
Decisão
18/10/2022, 17:03
Execução de cumprimento de sentença
18/11/2022, 11:39
Decisão
10/01/2023, 14:42
Sentença
01/03/2023, 18:29