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1001791-35.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.412,06
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2024, 15:00

Recebidos os autos

15/05/2023, 01:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/05/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 01:47

Publicado Sentença em 18/04/2023.

18/04/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001791-35.2022.8.11.0001.. AUTOR: EZEQUIEL ROSA DA SILVA REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a condenação da presente ação se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adim

17/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 16:26

Expedição de Outros documentos

14/04/2023, 14:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/04/2023, 14:35

Juntada de Petição de manifestação

30/03/2023, 08:53

Conclusos para decisão

13/03/2023, 14:03

Juntada de Petição de petição

13/03/2023, 11:02

Juntada de Petição de petição

13/03/2023, 10:55

Juntada de Petição de petição

13/03/2023, 09:29

Juntada de Petição de petição

01/03/2023, 15:19
Documentos
Decisão
19/01/2022, 18:17
Sentença
30/06/2022, 15:30
Decisão
29/07/2022, 14:44
Decisão
31/01/2023, 14:40
Documento de comprovação
01/03/2023, 15:19
Sentença
14/04/2023, 14:35