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1016377-71.2022.8.11.0003
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 14.520,00
Orgao julgador
1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
MARTA FERREIRA PECKIN
CPF 005.***.***-59
ADALTON FERREIRA DA SILVA
CPF 850.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
17/08/2023, 13:56Recebidos os autos
04/03/2023, 00:52Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:52Juntada de Petição de manifestação
02/02/2023, 07:37Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:42Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 18:42Transitado em Julgado em 31/01/2023
01/02/2023, 18:42Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 17:38Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo n.º 1016377-71.2022.811.0003 Vistos etc. 1. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS aforada por H.P.S., representada por sua genitora, Sr.ª Marta Ferreira Peckin, em face de ADALTON FERREIRA DA SILVA (qualificados nos autos). 2. As partes formularam acordo, conforme termo de ajuste carreado aos autos (ID: 104242846). 3. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo (ID: 104813734). 4. Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. 5.
01/02/2023, 00:00Juntada de Petição de manifestação
31/01/2023, 16:22Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:01Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:01Homologada a Transação
18/01/2023, 15:20Conclusos para despacho
05/12/2022, 13:19Documentos
Decisão
•08/07/2022, 18:47
Ato Ordinatório
•24/11/2022, 09:36
Sentença
•18/01/2023, 15:20