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1000619-95.2019.8.11.0055

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

07/08/2023, 16:56

Juntada de Petição de petição

04/07/2023, 15:47

Juntada de Certidão

16/06/2023, 17:51

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/06/2023, 00:20

Recebidos os autos

15/06/2023, 00:20

Juntada de Petição de petição

05/06/2023, 17:12

Decorrido prazo de P. B DAVILA & CIA LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 11:52

Decorrido prazo de RENATO LIMA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.

13/05/2023, 00:34

Juntada de Petição de petição

09/05/2023, 09:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

28/04/2023, 01:46

Publicado Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 01:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1000619-95.2019.8.11.0055.. EXECUTADO: P. B DAVILA & CIA LTDA - ME Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Em miúdos, as partes, em petição conjunta, realizaram acordo. Sendo o direito transigível, de natureza patrimonial, é devida a homologação por ato judicial para que surtam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EX RECONVINTE: RENATO LIMA DA SILVA

27/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 14:22

Homologada a Transação

26/04/2023, 14:22

Expedição de Outros documentos

26/04/2023, 14:22
Documentos
Despacho
29/04/2019, 16:06
Despacho
05/07/2019, 15:19
Sentença
14/09/2021, 14:32
Decisão
28/01/2022, 11:07
Decisão
31/01/2023, 14:52
Manifestação
04/03/2023, 12:04
Despacho
20/03/2023, 18:04
Sentença
26/04/2023, 14:22