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1041896-88.2021.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 26.942,04
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/03/2024, 08:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/05/2023, 00:47Recebidos os autos
14/05/2023, 00:47Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 11:05Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 11:05Decorrido prazo de ADRIANA ALVES PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 11:05Publicado Sentença em 14/04/2023.
14/04/2023, 03:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 03:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041896-88.2021.8.11.0001.. RECORRENTE: ADRIANA ALVES PEREIRA RECORRIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA, MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.850,00, ID. 114522479), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 114584606). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Códi
13/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 18:02Expedição de Outros documentos
12/04/2023, 18:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2023, 18:02Conclusos para decisão
10/04/2023, 08:04Juntada de Petição de manifestação
06/04/2023, 14:48Juntada de certidão
05/04/2023, 16:43Documentos
Despacho
•20/10/2021, 18:23
Decisão
•25/10/2021, 18:46
Sentença
•30/03/2022, 20:16
Sentença
•04/05/2022, 14:51
Decisão
•01/08/2022, 18:41
Acórdão
•16/03/2023, 17:44
Sentença
•12/04/2023, 18:02