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1041896-88.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 26.942,04
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

14/03/2024, 08:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

14/05/2023, 00:47

Recebidos os autos

14/05/2023, 00:47

Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 11:05

Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 11:05

Decorrido prazo de ADRIANA ALVES PEREIRA em 19/04/2023 23:59.

20/04/2023, 11:05

Publicado Sentença em 14/04/2023.

14/04/2023, 03:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023

14/04/2023, 03:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041896-88.2021.8.11.0001.. RECORRENTE: ADRIANA ALVES PEREIRA RECORRIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA, MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos. Processo na etapa de Arquivamento. Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.850,00, ID. 114522479), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 114584606). Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Códi

13/04/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/04/2023, 18:02

Expedição de Outros documentos

12/04/2023, 18:02

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/04/2023, 18:02

Conclusos para decisão

10/04/2023, 08:04

Juntada de Petição de manifestação

06/04/2023, 14:48

Juntada de certidão

05/04/2023, 16:43
Documentos
Despacho
20/10/2021, 18:23
Decisão
25/10/2021, 18:46
Sentença
30/03/2022, 20:16
Sentença
04/05/2022, 14:51
Decisão
01/08/2022, 18:41
Acórdão
16/03/2023, 17:44
Sentença
12/04/2023, 18:02