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1014659-48.2022.8.11.0000
Agravo de InstrumentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Partes do Processo
LUCAS ELIEZER FONSECA CARDOSO
CPF 006.***.***-99
ADRIANA CRISTINA DA SILVA MARTINS
CPF 992.***.***-34
JAKELINE CRISTINA DE ALMEIDA MARTINS
CPF 024.***.***-20
ALEXANDRE RICARDO GONCALVES DA SILVA MARTINS
CPF 710.***.***-34
WALDEMIR GOMES MARTINS JUNIOR
CPF 011.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 12:59Decorrido prazo de ALAN RODRIGO GONCALVES DA SILVA MARTINS em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:22Transitado em Julgado em 28/02/2023
28/02/2023, 20:12Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2023, 20:12Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 20:12Baixa Definitiva
28/02/2023, 20:12Juntada de Petição de manifestação
15/02/2023, 10:11Publicado Acórdão em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Acórdão - E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – OBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL – ART. 617 DO CPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO – NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE – ART. 623, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/15- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do inciso II do art. 617, do CPC, deve ser nomeado como inventariante o herdeiro que estiver na posse e na administração dos bens do falecido, situação que se amolda ao caso
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:40Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 15:35Conhecido o recurso de ALAN RODRIGO GONCALVES DA SILVA MARTINS - CPF: 622.136.521-04 (AGRAVANTE) e não-provido
31/01/2023, 13:33Juntada de Petição de certidão
27/01/2023, 18:59Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/01/2023, 18:34Documentos
Decisão
•25/07/2022, 18:56
Decisão
•01/08/2022, 10:32
Comunicação entre instâncias
•01/08/2022, 14:01
Acórdão
•31/01/2023, 13:33
Acórdão
•31/01/2023, 15:40