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1001338-40.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 11.482,93
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
AURANIL PEREIRA
CPF 795.***.***-49
BANCO PAN S/A
BANCO
BANCO PAN
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS
OAB/MT 27264•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/05/2024, 08:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 00:59Recebidos os autos
16/04/2023, 00:59Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 15:53Juntada de decisão
01/03/2023, 14:27Juntada de intimação
01/03/2023, 14:27Devolvidos os autos
01/03/2023, 14:27Juntada de certidão do trânsito em julgado
01/03/2023, 14:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Recurso Inominado: 1001338-40.2022.8.11.0001 DECISÃO MONOCRÁTICA: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO EM TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULAS 385 DO STJ E 22 DESTA TURMA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, IV, “A”, DO CPC, E SÚMULA 01 DA TURMA RECURSAL ÚNICA DE MATO GROSSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nega-se provimento ao recurso interposto em desacordo com decisão já pacificada em Tribunal Superior, no caso o STJ, com entendimento sumulado no Enunciado 385, bem como no
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/08/2022, 16:00Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 13:20Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
22/08/2022, 13:19Juntada de Petição de substabelecimento
19/08/2022, 22:54Conclusos para despacho
12/08/2022, 17:10Juntada de Petição de manifestação
12/07/2022, 16:08Documentos
Sentença
•10/05/2022, 12:13
Decisão
•05/07/2022, 17:37
Decisão
•22/08/2022, 13:19
Decisão
•31/01/2023, 13:14