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1013574-21.2022.8.11.0002

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.500,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/06/2023, 12:18

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

28/05/2023, 02:11

Recebidos os autos

28/05/2023, 02:11

Arquivado Definitivamente

26/04/2023, 13:38

Juntada de Alvará

26/04/2023, 13:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013574-21.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA RECONVINTE: ELYENE DA CONCEICAO NICOLINI Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da pa

26/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

25/04/2023, 13:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/04/2023, 13:32

Conclusos para decisão

25/04/2023, 10:30

Juntada de Petição de petição

25/04/2023, 07:58

Juntada de Petição de manifestação

24/04/2023, 18:00

Publicado Intimação em 29/03/2023.

29/03/2023, 03:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023

29/03/2023, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.

28/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/03/2023, 16:53
Documentos
Sentença
25/08/2022, 18:45
Sentença
27/09/2022, 23:54
Decisão
26/10/2022, 15:29
Acórdão
03/03/2023, 17:38
Sentença
25/04/2023, 13:32