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1013574-21.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.500,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/06/2023, 12:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 02:11Recebidos os autos
28/05/2023, 02:11Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 13:38Juntada de Alvará
26/04/2023, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1013574-21.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA RECONVINTE: ELYENE DA CONCEICAO NICOLINI Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da pa
26/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 13:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/04/2023, 13:32Conclusos para decisão
25/04/2023, 10:30Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 07:58Juntada de Petição de manifestação
24/04/2023, 18:00Publicado Intimação em 29/03/2023.
29/03/2023, 03:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
28/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/03/2023, 16:53Documentos
Sentença
•25/08/2022, 18:45
Sentença
•27/09/2022, 23:54
Decisão
•26/10/2022, 15:29
Acórdão
•03/03/2023, 17:38
Sentença
•25/04/2023, 13:32