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1001302-36.2021.8.11.0032
Procedimento do Juizado Especial CívelAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 21.374,76
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
Partes do Processo
FABIANA ALCANTA VIEIRA
CPF 019.***.***-60
NAYANE MICHELE VALADARES RODRIGUES
CPF 038.***.***-56
Advogados / Representantes
MAXWELL LATORRACA DELGADO
OAB/MT 24870•Representa: ATIVO
GILMARA NUNES OLIVEIRA MODESTO
OAB/MT 26817•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2023, 13:04Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2023, 14:49Recebidos os autos
28/02/2023, 14:49Arquivado Definitivamente
28/02/2023, 14:49Transitado em Julgado em 17/02/2023
28/02/2023, 14:48Decorrido prazo de FABIANA ALCANTA VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:25Decorrido prazo de NAYANE MICHELE VALADARES RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:25Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA Processo nº 1001302-36.2021.8.11.0032 Reclamante: Fabiana Alcanta Vieira Reclamada: Nayane Michele Valadares Rodrigues Vistos etc. Dispenso o relatório com respaldo no artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. A Reclamada devidamente citado (id. n. 71111360) não se fez presente à audiência de conciliação realizada, nem mesmo se habilitou nos autos processuais, sendo requerido pela Reclamante a decretação
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 15:54Julgado improcedente o pedido
31/01/2023, 15:54Juntada de Projeto de sentença
31/01/2023, 15:54Conclusos para julgamento
07/02/2022, 11:14Ato ordinatório praticado
26/01/2022, 13:56Documentos
Sentença
•31/01/2023, 15:54