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1002399-13.2022.8.11.0040
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 14.011,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDIEGO ZONTA
CPF 862.***.***-53
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINAS AEREAS
GOL
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogados / Representantes
EDIVANI PEREIRA SILVA
OAB/MT 10235•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/03/2023, 14:59Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:50Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/02/2023, 00:27Recebidos os autos
10/02/2023, 00:27Decorrido prazo de ANDIEGO ZONTA em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:09Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA 1002399-13.2022.8.11.0040 ANDIEGO ZONTA GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Procedo, neste ato, com a expedição do alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Registre-se. In
11/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/01/2023, 14:59Expedição de Outros documentos
10/01/2023, 14:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/01/2023, 14:53Conclusos para decisão
11/11/2022, 16:53Juntada de Petição de manifestação
10/11/2022, 17:27Expedição de Outros documentos
10/11/2022, 09:13Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 06:08Documentos
Sentença
•26/05/2022, 09:08
Decisão
•22/06/2022, 10:51
Acórdão
•28/09/2022, 11:59
Sentença
•10/01/2023, 14:53