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1002053-85.2020.8.11.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2020
Valor da Causa
R$ 799,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
Partes do Processo
GARIBAUTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-08
JOHN LENNON DE SOUZA MANUEL
CPF 041.***.***-66
Advogados / Representantes
ALECANDRA COSTA DE ASSIS
OAB/MT 12602•Representa: ATIVO
ADRIANA PASSAMANI DE OLIVEIRA
OAB/MT 17758•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 08:35Publicado Decisão em 20/05/2024.
21/05/2024, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 01:19Expedição de Outros documentos
16/05/2024, 18:38Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2024, 18:38Conclusos para decisão
08/05/2024, 14:36Juntada de Certidão
15/03/2023, 10:49Recebidos os autos
03/03/2023, 00:26Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 00:26Decorrido prazo de JOHN LENNON DE SOUZA MANUEL em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:26Juntada de Petição de manifestação
06/02/2023, 17:24Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002053-85.2020.8.11.0055.. REQUERENTE: GARIBAUTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME REQUERIDO: JOHN LENNON DE SOUZA MANUEL PROJETO DE SENTENÇA Inicialmente é importante explanar que a presente ação tramita pelo rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, portanto é orientada pelos princípios da simplicidade e celeridade processual, entre outros (cf. art. 2º da Lei 9.099/95). E, d
01/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 17:39Documentos
Sentença
•27/01/2021, 17:27
Execução de cumprimento de sentença
•21/05/2021, 16:07
Outros documentos
•21/05/2021, 16:07
Despacho
•01/07/2021, 19:00
Execução de cumprimento de sentença
•03/08/2021, 13:10
Decisão
•10/12/2021, 17:00
Despacho
•30/09/2022, 19:05
Sentença
•31/01/2023, 16:27
Decisão
•16/05/2024, 18:38
Decisão
•16/05/2024, 18:38