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1001916-45.2019.8.11.0021
Peticao CivelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2019
Valor da Causa
R$ 26.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
Partes do Processo
MARIA APARECIDA TAVARES DOS SANTOS
CPF 073.***.***-47
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
EDSON PAULO DA SILVA
OAB/MT 21772•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/06/2023, 13:50Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
22/03/2023, 01:08Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/03/2023, 00:21Recebidos os autos
03/03/2023, 00:21Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TAVARES DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 03:27Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1001916-45.2019.8.11.0021 SENTENÇA Trata-se de ação de aposentadoria por idade rural ajuizada por MARIA APARECIDA TAVARES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados no encarte processual. Realizados alguns atos processuais, a parte requerente apresentou manifestação informando que o objeto litigioso desta demanda foi analisado no PJE n. 1000963-52.2017.811.0021, que tramitou na 2ª V
01/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 17:47Transitado em Julgado em 31/01/2023
31/01/2023, 17:47Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 16:48Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
31/01/2023, 16:48Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 21:32Juntada de Petição de petição
22/07/2022, 20:36Conclusos para decisão
25/03/2021, 20:18Documentos
Decisão
•30/10/2019, 17:44
Sentença
•31/01/2023, 16:48