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1049206-14.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JEFFERSON SILVA BISPO
CPF 004.***.***-44
BRANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S A
BANCO BRADESCO
BANCO BRADESCO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/06/2023, 10:38Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/04/2023, 01:29Recebidos os autos
16/04/2023, 01:29Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 15:51Juntada de petição
01/03/2023, 13:18Juntada de decisão
01/03/2023, 13:18Juntada de certidão do trânsito em julgado
01/03/2023, 13:18Devolvidos os autos
01/03/2023, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado: 1049206-14.2022.8.11.0001 Recorrente(s): JEFFERSON SILVA BISPO Recorrido(s): BANCO BRADESCO S.A. Juiz Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte promovente, ora Recorrente, em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação em dano
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
06/12/2022, 14:14Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 13:28Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/12/2022, 13:28Conclusos para decisão
30/11/2022, 13:59Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 18:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
19/11/2022, 01:41Documentos
Despacho
•02/08/2022, 10:21
Decisão
•04/08/2022, 10:06
Sentença
•25/10/2022, 14:57
Decisão
•17/11/2022, 16:40
Decisão
•05/12/2022, 13:28
Decisão
•31/01/2023, 16:50