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1001609-91.2019.8.11.0021
Peticao CivelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
Partes do Processo
MARCOS VINNICIUS SANTANA SIQUEIRA
CPF 703.***.***-18
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INSS
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
MARCELO RODRIGUES DE AZEREDO
OAB/GO 49293•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/06/2023, 18:52Processo Desarquivado
22/03/2023, 04:37Processo Desarquivado
22/03/2023, 03:50Transitado em Julgado em 22/03/2023
22/03/2023, 01:08Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
22/03/2023, 01:08Decorrido prazo de MARCOS VINNICIUS SANTANA SIQUEIRA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 03:27Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1001609-91.2019.8.11.0021 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARCOS VINNICIUS SANTANA SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ambos qualificados no encarte processual acima especificado. Realizados alguns atos processuais, o autor requereu a desistência da demanda (Id n. 35598480). Ofertado o contraditório, o requerido concordou com o pedido apenas com a renúncia tácita do direito
01/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 16:54Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 16:54Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 16:54Extinto o processo por desistência
31/01/2023, 16:54Conclusos para decisão
31/08/2021, 14:36Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE AZEREDO em 05/08/2021 23:59.
06/08/2021, 08:25Documentos
Outros documentos
•06/08/2019, 13:28
Decisão
•09/09/2019, 16:03
Decisão
•01/07/2020, 20:51
Sentença
•31/01/2023, 16:53