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1001609-91.2019.8.11.0021

Peticao CivelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
Partes do Processo
MARCOS VINNICIUS SANTANA SIQUEIRA
CPF 703.***.***-18
Autor
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO RODRIGUES DE AZEREDO
OAB/GO 49293Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/06/2023, 18:52

Processo Desarquivado

22/03/2023, 04:37

Processo Desarquivado

22/03/2023, 03:50

Transitado em Julgado em 22/03/2023

22/03/2023, 01:08

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.

22/03/2023, 01:08

Decorrido prazo de MARCOS VINNICIUS SANTANA SIQUEIRA em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 03:27

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1001609-91.2019.8.11.0021 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARCOS VINNICIUS SANTANA SIQUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ambos qualificados no encarte processual acima especificado. Realizados alguns atos processuais, o autor requereu a desistência da demanda (Id n. 35598480). Ofertado o contraditório, o requerido concordou com o pedido apenas com a renúncia tácita do direito

01/02/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/01/2023, 16:54

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 16:54

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 16:54

Extinto o processo por desistência

31/01/2023, 16:54

Conclusos para decisão

31/08/2021, 14:36

Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE AZEREDO em 05/08/2021 23:59.

06/08/2021, 08:25
Documentos
Outros documentos
06/08/2019, 13:28
Decisão
09/09/2019, 16:03
Decisão
01/07/2020, 20:51
Sentença
31/01/2023, 16:53