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1000734-45.2023.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 20.320,00
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/08/2023, 16:11Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/05/2023, 03:37Recebidos os autos
28/05/2023, 03:37Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 11:35Decorrido prazo de ELIZABETE ROSANE DE ARRUDA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 11:35Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000734-45.2023.8.11.0001. REQUERENTE: ELIZABETE ROSANE DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e
27/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/04/2023, 09:38Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 09:38Homologada a Transação
26/04/2023, 09:38Conclusos para julgamento
14/04/2023, 13:49Recebimento do CEJUSC.
14/04/2023, 13:49Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
13/04/2023, 14:24Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 16:10Documentos
Sentença
•26/04/2023, 09:38