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1000801-33.2020.8.11.0092
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO TAQUARI
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/07/2024, 17:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/05/2023, 00:26Recebidos os autos
12/05/2023, 00:26Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 00:53Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 00:52Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 00:50Decorrido prazo de ALLIEN CODE SISTEMAS E SOFTWARE LTDA - ME em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 04:14Decorrido prazo de RICARDO MORAES DAVID em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 05:12Ato ordinatório praticado
10/03/2023, 17:09Decorrido prazo de RICARDO MORAES DAVID em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 07:18Publicado Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 03:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 03:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO TAQUARI SENTENÇA Processo: 1000801-33.2020.8.11.0092.. Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença. Assim sendo, considerando que houve o pagamento do débito, J
02/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 17:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/03/2023, 17:46Documentos
Despacho
•06/05/2022, 23:59
Despacho
•23/05/2022, 10:29
Sentença
•28/06/2022, 14:46
Sentença
•29/07/2022, 17:20
Despacho
•02/09/2022, 13:40
Acórdão
•29/11/2022, 18:13
Execução de cumprimento de sentença
•31/01/2023, 08:31
Decisão
•31/01/2023, 16:55
Sentença
•01/03/2023, 17:46