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1043912-55.2022.8.11.0041
Mandado de Segurança CívelLiberação de Veículo ApreendidoProcedimentos FiscaisDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 92.478,02
Orgao julgador
1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Partes do Processo
ANTONIO ELMO DARUI
CPF 275.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
SEFAZ MT
Advogados / Representantes
ALMIR RODRIGUES GOMES
OAB/RO 7711•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 09:13Transitado em Julgado em 28/02/2023
01/03/2023, 13:51Decorrido prazo de ANTONIO ELMO DARUI em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 03:31Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 00:59Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 11:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA IMPETRANTE: ANTONIO ELMO DARUI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALMIR RODRIGUES GOMES - RO7711-A IMPETRADO: . SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DA SEFAZ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ 1043912-55.2022.8.11.0041 Vistos; Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 105162025). Desta forma, HOMOLOGO, para que opere seus jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, formulada pelo autor, razã
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 17:07Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 17:07Extinto o processo por desistência
31/01/2023, 17:07Juntada de Petição de manifestação
29/11/2022, 20:59Conclusos para decisão
16/11/2022, 15:21Ato ordinatório praticado
16/11/2022, 15:21Juntada de Certidão
16/11/2022, 15:20Juntada de Certidão
16/11/2022, 15:20Documentos
Sentença
•31/01/2023, 17:07