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1043912-55.2022.8.11.0041

Mandado de Segurança CívelLiberação de Veículo ApreendidoProcedimentos FiscaisDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 92.478,02
Orgao julgador
1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Partes do Processo
ANTONIO ELMO DARUI
CPF 275.***.***-49
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ MT
Terceiro
Advogados / Representantes
ALMIR RODRIGUES GOMES
OAB/RO 7711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 09:13

Transitado em Julgado em 28/02/2023

01/03/2023, 13:51

Decorrido prazo de ANTONIO ELMO DARUI em 28/02/2023 23:59.

01/03/2023, 03:31

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 00:59

Juntada de Petição de manifestação

01/02/2023, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA IMPETRANTE: ANTONIO ELMO DARUI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALMIR RODRIGUES GOMES - RO7711-A IMPETRADO: . SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DA SEFAZ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ 1043912-55.2022.8.11.0041 Vistos; Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 105162025). Desta forma, HOMOLOGO, para que opere seus jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, formulada pelo autor, razã

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 17:07

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 17:07

Extinto o processo por desistência

31/01/2023, 17:07

Juntada de Petição de manifestação

29/11/2022, 20:59

Conclusos para decisão

16/11/2022, 15:21

Ato ordinatório praticado

16/11/2022, 15:21

Juntada de Certidão

16/11/2022, 15:20

Juntada de Certidão

16/11/2022, 15:20
Documentos
Sentença
31/01/2023, 17:07