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1054073-50.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.054,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/03/2024, 14:23Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/07/2023, 00:58Recebidos os autos
18/07/2023, 00:58Decorrido prazo de TIM S.A. em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 03:20Decorrido prazo de TIM S.A. em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:02Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA ABREU em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:32Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 15:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 04:39Publicado Sentença em 14/06/2023.
14/06/2023, 04:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054073-50.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: CLEBER OLIVEIRA ABREU RECORRIDO: TIM S.A. Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (Agência 0810, Conta Corrente n. 85095-2, Banco 748 – Cooperativa Sicredi S.A, favorecido: Maxwell Latorraca Delgado, CPF n. 883.978.311-34.). ID 119709180. Alvará Finalizado - 20230612203015063181 Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
12/06/2023, 20:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/06/2023, 20:31Conclusos para decisão
05/06/2023, 15:45Juntada de Petição de manifestação
05/06/2023, 09:58Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 08:15Documentos
Decisão
•31/08/2022, 18:25
Sentença
•31/01/2023, 17:15
Decisão
•27/02/2023, 13:58
Acórdão
•27/04/2023, 14:35
Execução de cumprimento de sentença
•23/05/2023, 16:15
Sentença
•12/06/2023, 20:31