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1054073-50.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.054,00
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/03/2024, 14:23

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

18/07/2023, 00:58

Recebidos os autos

18/07/2023, 00:58

Decorrido prazo de TIM S.A. em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 03:20

Decorrido prazo de TIM S.A. em 28/06/2023 23:59.

29/06/2023, 01:02

Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA ABREU em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 03:32

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 15:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023

14/06/2023, 04:39

Publicado Sentença em 14/06/2023.

14/06/2023, 04:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054073-50.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: CLEBER OLIVEIRA ABREU RECORRIDO: TIM S.A. Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (Agência 0810, Conta Corrente n. 85095-2, Banco 748 – Cooperativa Sicredi S.A, favorecido: Maxwell Latorraca Delgado, CPF n. 883.978.311-34.). ID 119709180. Alvará Finalizado - 20230612203015063181 Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito

13/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

12/06/2023, 20:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/06/2023, 20:31

Conclusos para decisão

05/06/2023, 15:45

Juntada de Petição de manifestação

05/06/2023, 09:58

Juntada de Petição de petição

05/06/2023, 08:15
Documentos
Decisão
31/08/2022, 18:25
Sentença
31/01/2023, 17:15
Decisão
27/02/2023, 13:58
Acórdão
27/04/2023, 14:35
Execução de cumprimento de sentença
23/05/2023, 16:15
Sentença
12/06/2023, 20:31