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0000038-50.2014.8.11.0095
Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2014
Valor da Causa
R$ 3.938,43
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
ESPOLIO DE PEDRO DE ALCANTARA
MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ESTADO DO MATO GROSSO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 09:53Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
23/03/2023, 01:29Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
22/03/2023, 01:09Juntada de Certidão
06/03/2023, 12:09Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/03/2023, 09:26Recebidos os autos
06/03/2023, 09:26Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 09:26Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
12/02/2023, 01:27Decorrido prazo de Pedro Augusto Pasini de Alcantara em 10/02/2023 23:59.
12/02/2023, 01:27Publicado Intimação em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:35Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA SENTENÇA Processo: 0000038-50.2014.8.11.0095.. Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela exequente, pessoa jurídica de direito público, qualificada nos autos, em face do (a) executado (a), igualmente qualificado (a). Em certidão negativa de citação foi noticiado que o executado já havia falecido em 27/04/2014. Vieram os autos à minha conclusão. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Pois bem, analisando detidamente
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 13:33Documentos
Sentença
•31/01/2023, 17:23