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0000038-50.2014.8.11.0095

Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2014
Valor da Causa
R$ 3.938,43
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PARANAÍTA
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
ESPOLIO DE PEDRO DE ALCANTARA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

30/03/2023, 09:53

Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.

23/03/2023, 01:29

Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.

22/03/2023, 01:09

Juntada de Certidão

06/03/2023, 12:09

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

06/03/2023, 09:26

Recebidos os autos

06/03/2023, 09:26

Arquivado Definitivamente

06/03/2023, 09:26

Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.

12/02/2023, 01:27

Decorrido prazo de Pedro Augusto Pasini de Alcantara em 10/02/2023 23:59.

12/02/2023, 01:27

Publicado Intimação em 03/02/2023.

03/02/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

03/02/2023, 00:35

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARANAÍTA SENTENÇA Processo: 0000038-50.2014.8.11.0095.. Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela exequente, pessoa jurídica de direito público, qualificada nos autos, em face do (a) executado (a), igualmente qualificado (a). Em certidão negativa de citação foi noticiado que o executado já havia falecido em 27/04/2014. Vieram os autos à minha conclusão. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Pois bem, analisando detidamente

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

01/02/2023, 13:33
Documentos
Sentença
31/01/2023, 17:23