Voltar para busca
1003525-65.2022.8.11.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.713,35
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Partes do Processo
VERDELIMA MARMORARIA LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-75
JOSE ALBINO
CPF 181.***.***-04
Advogados / Representantes
ALBERTO DURANTI
OAB/MT 19533•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/08/2023, 13:12Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/02/2023, 16:01Recebidos os autos
10/02/2023, 16:01Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 16:01Transitado em Julgado em 02/02/2023
10/02/2023, 15:59Juntada de Petição de resposta
02/02/2023, 08:52Publicado Intimação em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1003525-65.2022.8.11.0051.. AUTOR: VERDELIMA MARMORARIA LTDA REU: JOSE ALBINO Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. É o relatório. Decido. Levando-se em consideração, o requerimento da parte autora pugnando pela desistência da ação e arquivamento dos autos, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Por oportuno, convém explicitar, que nos
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 17:25Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
31/01/2023, 17:24Extinto o processo por desistência
31/01/2023, 17:17Juntada de Petição de petição
06/01/2023, 14:49Ato ordinatório praticado
07/12/2022, 13:56Conclusos para decisão
06/12/2022, 12:17Documentos
Sentença
•31/01/2023, 17:17