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1003525-65.2022.8.11.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.713,35
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Partes do Processo
VERDELIMA MARMORARIA LTDA
CNPJ 41.***.***.0001-75
Autor
JOSE ALBINO
CPF 181.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ALBERTO DURANTI
OAB/MT 19533Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

21/08/2023, 13:12

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

10/02/2023, 16:01

Recebidos os autos

10/02/2023, 16:01

Arquivado Definitivamente

10/02/2023, 16:01

Transitado em Julgado em 02/02/2023

10/02/2023, 15:59

Juntada de Petição de resposta

02/02/2023, 08:52

Publicado Intimação em 02/02/2023.

02/02/2023, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1003525-65.2022.8.11.0051.. AUTOR: VERDELIMA MARMORARIA LTDA REU: JOSE ALBINO Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. É o relatório. Decido. Levando-se em consideração, o requerimento da parte autora pugnando pela desistência da ação e arquivamento dos autos, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Por oportuno, convém explicitar, que nos

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 17:25

Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE

31/01/2023, 17:24

Extinto o processo por desistência

31/01/2023, 17:17

Juntada de Petição de petição

06/01/2023, 14:49

Ato ordinatório praticado

07/12/2022, 13:56

Conclusos para decisão

06/12/2022, 12:17
Documentos
Sentença
31/01/2023, 17:17