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1004056-63.2017.8.11.0040

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2019
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
GABINETE DO DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Partes do Processo
EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP
CNPJ 08.***.***.0015-74
Autor
MARIA VILMA DE SOUZA
CPF 608.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/08/2019, 18:22

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem

14/08/2019, 18:22

Transitado em Julgado em 13/08/2019

14/08/2019, 18:22

Conhecido o recurso de parte e não-provido

24/07/2019, 09:43

Publicado Intimação de pauta em 27/06/2019.

28/06/2019, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico

28/06/2019, 00:04

Expedição de Outros documentos.

25/06/2019, 17:02

Incluído em pauta para 22/07/2019 13:30:00 1ª TR - DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA.

25/06/2019, 17:00

Expedição de Outros documentos.

25/06/2019, 17:00

Deliberado em sessão. Retirado de julgamento

25/06/2019, 12:18

Decorrido prazo de EXTRALUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP em 12/06/2019 23:59:59.

13/06/2019, 00:45

Publicado Intimação de pauta em 05/06/2019.

05/06/2019, 14:45

Publicado Intimação de pauta em 05/06/2019.

05/06/2019, 14:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico

04/06/2019, 17:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico

04/06/2019, 17:00
Documentos
Decisão
17/08/2017, 17:26
Sentença
25/07/2018, 18:56
Decisão
26/04/2019, 08:00
Acórdão
24/07/2019, 09:43