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1051418-42.2021.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 17.814,17
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/06/2023, 13:28

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/02/2023, 18:23

Recebidos os autos

27/02/2023, 18:23

Arquivado Definitivamente

14/02/2023, 05:24

Transitado em Julgado em 15/02/2023

14/02/2023, 05:24

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:24

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 05:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1051418-42.2021.8.11.0001.. AUTOR: JOAO EVANGELISTA MAMORE REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. Visto, Sem delongas, analisando os autos, observo que o débito foi totalmente adimplido, não havendo razões para o prosseguimento do feito. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivo nesta oportunidade, a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, observando

13/02/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

10/02/2023, 18:02

Expedição de Outros documentos

10/02/2023, 17:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/02/2023, 17:56

Conclusos para decisão

08/02/2023, 15:24

Juntada de Petição de petição

31/01/2023, 10:44

Juntada de Petição de manifestação

30/01/2023, 17:13

Juntada de Petição de petição

28/01/2023, 09:50
Documentos
Sentença
31/10/2022, 18:02
Execução de cumprimento de sentença
22/11/2022, 18:54
Sentença
10/02/2023, 17:56