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1032962-84.2022.8.11.0041
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.318,80
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/05/2023, 17:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/04/2023, 00:24Recebidos os autos
19/04/2023, 00:24Arquivado Definitivamente
19/03/2023, 05:21Transitado em Julgado em 20/03/2023
19/03/2023, 05:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 05:21Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 05:21Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
19/03/2023, 05:21Publicado Sentença em 24/02/2023.
24/02/2023, 03:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 03:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1032962-84.2022.8.11.0041 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais e tutela provisória de urgência proposta por MARIA EUNICE DE ALMEIDA em face de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS e BANCO BRADESCO S/A, em que autora, após o oferecimento da defesa, pediu a desistência do processo. Intimados, os réus não apresentaram objeção ao pedido de desistência. É
23/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 19:01Extinto o processo por desistência
22/02/2023, 19:01Conclusos para julgamento
22/02/2023, 16:38Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 03:21Documentos
Decisão
•30/08/2022, 19:24
Ato Ordinatório
•02/09/2022, 15:00
Ato Ordinatório
•19/12/2022, 15:13
Ato Ordinatório
•10/01/2023, 15:11
Ato Ordinatório
•08/02/2023, 16:33
Sentença
•22/02/2023, 19:01