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1009801-62.2022.8.11.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Partes do Processo
MARIA APARECIDA DE ARRUDA
CPF 631.***.***-20
Autor
RAFAELA MARIANE DE SOUZA PATRICIO
CPF 039.***.***-47
Reu
Advogados / Representantes
LAURIANE OLIVEIRA DA COSTA
OAB/MT 29975Representa: ATIVO
JURANDIR JONATA FERNANDES SIQUEIRA
OAB/MT 29731Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

11/07/2023, 17:34

Recebidos os autos

30/03/2023, 01:10

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

30/03/2023, 01:09

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 16:51

Transitado em Julgado em 17/02/2023

27/02/2023, 16:50

Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARRUDA em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:37

Juntada de Petição de manifestação

02/02/2023, 08:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 01:15

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 01:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009801-62.2022.8.11.0003.. Vistos. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95. Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 19:02

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

31/01/2023, 19:02

Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARRUDA em 31/10/2022 23:59.

14/11/2022, 00:15

Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ARRUDA em 31/10/2022 23:59.

12/11/2022, 08:40

Conclusos para decisão

01/11/2022, 06:23
Documentos
Decisão
27/04/2022, 14:54
Despacho
24/10/2022, 14:37
Sentença
31/01/2023, 19:01