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1043206-14.2018.8.11.0041

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2018
Valor da Causa
R$ 28.500,00
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/06/2023, 16:13

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

23/06/2023, 00:20

Recebidos os autos

23/06/2023, 00:19

Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 07/06/2023 23:59.

08/06/2023, 03:43

Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LIMA TENREIRO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.

08/06/2023, 03:43

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 16:40

Juntada de Alvará

22/05/2023, 18:04

Juntada de Petição de manifestação

19/05/2023, 18:55

Publicado Sentença em 17/05/2023.

17/05/2023, 01:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023

17/05/2023, 01:58

Juntada de Petição de manifestação

16/05/2023, 15:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Processo n. 1043206-14.2018.8.11.0041 AUTOR(A): JOAO GABRIEL LIMA TENREIRO DA SILVA Trata-se de ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT em que após realizados alguns atos processuais a parte exequente manifestou requerendo a extinção do processo em razão do adimplemento da dívida. O processo veio concluso. É o relato do essencial. Fundamenta-se e decide-se. Compulsando o processo, verifica-se que a parte devedora procedeu ao pagamento da dívida ora exigida. Certo é que, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil. Caso haja valores depositados em juízo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento na forma postulada pelo credor. Em seguida, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as devidas anotações e baixas regulares. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito

16/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

15/05/2023, 16:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

15/05/2023, 16:33

Decorrido prazo de JOAO GABRIEL LIMA TENREIRO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 07:57
Documentos
Decisão
18/01/2019, 16:21
Ato Ordinatório
29/01/2019, 14:43
Ato Ordinatório
25/09/2019, 15:21
Despacho
08/05/2020, 18:45
Decisão
25/02/2022, 17:39
Decisão
26/10/2022, 13:50
Ato Ordinatório
23/11/2022, 14:10
Sentença
29/11/2022, 11:05
Recurso de sentença
08/12/2022, 14:21
Ato Ordinatório
14/12/2022, 15:47
Decisão
31/01/2023, 14:55
Decisão
06/03/2023, 16:28
Ato Ordinatório
31/03/2023, 18:03
Execução de cumprimento de sentença
06/04/2023, 16:40
Ato Ordinatório
11/04/2023, 16:01