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1022415-97.2021.8.11.0015
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.227,62
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-69
ANTONIO DA SILVA
CPF 097.***.***-94
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/07/2024, 12:34Recebidos os autos
04/03/2023, 00:39Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:39Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:40Decorrido prazo de GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:40Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:19Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1022415-97.2021.8.11.0015. EXEQUENTE: GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). II - MÉRITO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI, em face de ANTONIO DA SILVA. Consta dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito (ID 106895599), c
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 20:44Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/01/2023, 20:44Conclusos para julgamento
30/01/2023, 18:13Decorrido prazo de GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 05:00Juntada de entregue (ecarta)
31/12/2022, 05:44Juntada de Petição de diligência
27/11/2022, 20:48Documentos
Despacho
•04/02/2022, 15:40
Decisão
•26/04/2022, 16:16
Sentença
•31/01/2023, 20:44