Voltar para busca
1016189-42.2022.8.11.0015
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-69
FERNANDO DA SILVA SOUZA
CPF 741.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/07/2024, 14:37Recebidos os autos
04/03/2023, 00:59Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/03/2023, 00:59Decorrido prazo de GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:40Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SOUZA em 16/02/2023 23:59.
17/02/2023, 02:40Publicado Sentença em 02/02/2023.
02/02/2023, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
02/02/2023, 01:19Arquivado Definitivamente
01/02/2023, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1016189-42.2022.8.11.0015. EXEQUENTE: GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). II - MÉRITO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI, em face de FERNANDO DA SILVA SOUZA. Consta dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito (ID
01/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
31/01/2023, 20:44Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
31/01/2023, 20:44Conclusos para julgamento
30/01/2023, 18:15Decorrido prazo de GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 06:19Juntada de entregue (ecarta)
31/12/2022, 04:26Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SOUZA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:55Documentos
Decisão
•25/10/2022, 10:41
Sentença
•31/01/2023, 20:44