Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1016189-42.2022.8.11.0015

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-69
Autor
FERNANDO DA SILVA SOUZA
CPF 741.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/07/2024, 14:37

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:59

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:59

Decorrido prazo de GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:40

Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SOUZA em 16/02/2023 23:59.

17/02/2023, 02:40

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 01:19

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 14:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1016189-42.2022.8.11.0015. EXEQUENTE: GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SOUZA Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38). II - MÉRITO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI, em face de FERNANDO DA SILVA SOUZA. Consta dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito (ID

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 20:44

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

31/01/2023, 20:44

Conclusos para julgamento

30/01/2023, 18:15

Decorrido prazo de GOLDEN OTICA E JOALHERIA EIRELI em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 06:19

Juntada de entregue (ecarta)

31/12/2022, 04:26

Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SOUZA em 06/12/2022 23:59.

07/12/2022, 03:55
Documentos
Decisão
25/10/2022, 10:41
Sentença
31/01/2023, 20:44