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1013456-06.2022.8.11.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
MARA JOSIANE PEREIRA
CPF 005.***.***-25
Autor
BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO
OAB/MT 21691Representa: ATIVO
FELIPE HASSON
OAB/MT 17727Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/07/2024, 12:34

Recebidos os autos

04/03/2023, 00:54

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

04/03/2023, 00:54

Publicado Sentença em 02/02/2023.

02/02/2023, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023

02/02/2023, 01:19

Arquivado Definitivamente

01/02/2023, 14:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Dispensado relatório com fulcro no artigo 38, da Lei 9.099/1995. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora compareceu nos autos (ID 102845757), e sem mais delongas, com fulcro no dispositivo do artigo 485, VIII, do CPC e requer a extinção e baixa definitiva do feito. A desistência da causa é uma prerrogativa da parte autora que pode ser manejada a qualquer tempo, antes da sentença, independe de anuência do requerido. Tal possibilidade se encontra prevista no § 5º, do art. 485 do CP

01/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

31/01/2023, 21:25

Extinto o processo por desistência

31/01/2023, 21:25

Conclusos para julgamento

01/11/2022, 12:15

Juntada de Termo de audiência

01/11/2022, 12:14

Audiência Conciliação juizado realizada para 01/11/2022 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.

01/11/2022, 12:11

Juntada de Petição de petição

01/11/2022, 12:03

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

31/10/2022, 19:48

Publicado Intimação em 21/10/2022.

28/10/2022, 06:02
Documentos
Sentença
31/01/2023, 21:25