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1001954-97.2022.8.11.0006
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
Partes do Processo
DIANA DE ASSIS RAMOS
CPF 063.***.***-29
HILDVANIO DE MORAIS ESTARUTE
CPF 001.***.***-60
Advogados / Representantes
RINALDO SOUZA FAUSTINO
OAB/MT 228670•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/03/2024, 16:20Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/03/2024, 01:08Recebidos os autos
18/03/2024, 01:08Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 14:59Transitado em Julgado em 11/09/2023
12/01/2024, 14:59Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 06/09/2023 23:59.
11/09/2023, 03:43Publicado Intimação em 16/08/2023.
16/08/2023, 08:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
16/08/2023, 08:30Expedição de Outros documentos
14/08/2023, 14:47Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/08/2023, 13:39Conclusos para julgamento
04/08/2023, 13:24Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 02:30Publicado Intimação em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001954-97.2022.8.11.0006.. REQUERENTE: DIANA DE ASSIS RAMOS REQUERIDO: HILDVANIO DE MORAIS ESTARUTE Intimação - DECISÃO VISTOS. Considerando a certidão do oficial de justiça de ID 105179033, INTIME-SE a parte autora para atualizar seu endereço com a indicação do número da residência ou ponto de referência que torne possível a localização da casa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, artigo 485
02/02/2023, 00:00Documentos
Decisão
•22/03/2022, 15:50
Decisão
•28/03/2022, 09:38
Decisão
•28/03/2022, 14:34
Despacho
•02/07/2022, 14:32
Despacho
•11/08/2022, 15:14
Decisão
•01/02/2023, 01:36
Sentença
•04/08/2023, 13:39