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0000042-94.2010.8.11.0041
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2010
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
Partes do Processo
ANA MARIA DE ALMEIDA
CPF 514.***.***-04
ISES PEREIRA DE ALMEIDA
CPF 161.***.***-72
CLAUDIA PATRICIA SALGADO
CPF 856.***.***-53
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CUIABA
Advogados / Representantes
CLAUDIA PATRICIA SALGADO
OAB/MT 13260•Representa: ATIVO
MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI FAVARETE
OAB/MT 6847•Representa: PASSIVO
ETHIENNE GAIAO DE SOUZA PAULO
OAB/MT 6251•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/12/2023, 14:20Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 14:19Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/05/2023, 00:51Recebidos os autos
22/05/2023, 00:51Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 13:38Proferido despacho de mero expediente
19/04/2023, 17:24Conclusos para decisão
05/04/2023, 10:25Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 10:24Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:06Juntada de Petição de petição
20/02/2023, 22:07Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 12:11Publicado Intimação em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que foi expedido RPV em Id. 55058603 pág. 246/247, contudo, não há nos autos qualquer comprovante de pagamento. Com efeito, o Exequente pugna por nova intimação do Executado para recebimento do RPV. Desse modo, intime-se o Executado para comprovar o pagamento do RPV expedido em Id. 55058603 pág. 246/247, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio. Transcorrido o prazo sem manifestação, atualizem os ofícios e voltem-me os autos conclusos. Cump
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 10:45Documentos
Despacho
•30/01/2023, 16:48
Decisão
•19/04/2023, 17:24