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1030792-62.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 38.126,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

04/09/2023, 09:56

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

25/08/2023, 01:26

Recebidos os autos

25/08/2023, 01:26

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 08:20

Juntada de decisão

24/07/2023, 13:57

Juntada de intimação de pauta

24/07/2023, 13:57

Juntada de intimação de pauta

24/07/2023, 13:57

Juntada de intimação de pauta

24/07/2023, 13:57

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

24/07/2023, 13:57

Juntada de certidão

24/07/2023, 13:57

Juntada de acórdão

24/07/2023, 13:57

Devolvidos os autos

24/07/2023, 13:57

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

24/07/2023, 13:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

24/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ELSON BATISTA DA CONCEICAO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES RECURSO INOMINADO (460) 1030792-62.2022.8.11.0002 Vistos. Declaro-me impedido de presidir este feito, o que faço com fundamento no art. 144, IX, do CPC, eis que tive a necessidade de exercer o direito subjetivo de ação em face do Banco Bradesco. Desta forma, redistribua-se o presente recurso, mediante a adoção das formalidades necessárias. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito - Relator

12/05/2023, 00:00
Documentos
Sentença
10/01/2023, 15:32
Decisão
17/02/2023, 18:06
Decisão
11/05/2023, 14:25
Acórdão
30/06/2023, 14:45