Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1043313-42.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.376,40
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
WILLIAN JONES GOMES LIMA
CPF 038.***.***-80
Autor
ATIVOS S.A
Terceiro
HARLEY FARIAS APOLONIO
Terceiro
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/04/2023, 14:54

Recebidos os autos

27/03/2023, 01:17

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/03/2023, 01:17

Arquivado Definitivamente

24/02/2023, 16:35

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 15:53

Publicado Despacho em 30/01/2023.

31/01/2023, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023

28/01/2023, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043313-42.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: WILLIAN JONES GOMES LIMA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Compulsando os autos, denota-se que o Recurso Inominado não foi conhecido em razão da intempestividade, conforme ID. 107135051. Portanto, certifique-se o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Às providênc

27/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

26/01/2023, 18:48

Proferido despacho de mero expediente

26/01/2023, 18:48

Conclusos para decisão

25/01/2023, 15:41

Juntada de Petição de manifestação

23/01/2023, 17:13

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 10:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043313-42.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: WILLIAN JONES GOMES LIMA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Deixo de receber o recurso de Id. 106512012, pois o mesmo está intempestivo; Percebe-se que a sentença fora proferida no Id. 104032010, sendo disparada a intimação eletrônica no dia 22/11/2022, tendo decorrido o prazo no dia 15/12/2022 como consta no sistema; O artigo

11/01/2023, 00:00
Documentos
Sentença
22/11/2022, 13:54
Decisão
10/01/2023, 15:35
Despacho
26/01/2023, 18:48