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1043313-42.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.376,40
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
WILLIAN JONES GOMES LIMA
CPF 038.***.***-80
ATIVOS S.A
HARLEY FARIAS APOLONIO
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/04/2023, 14:54Recebidos os autos
27/03/2023, 01:17Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/03/2023, 01:17Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 16:35Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 15:53Publicado Despacho em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043313-42.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: WILLIAN JONES GOMES LIMA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Compulsando os autos, denota-se que o Recurso Inominado não foi conhecido em razão da intempestividade, conforme ID. 107135051. Portanto, certifique-se o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Às providênc
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 18:48Proferido despacho de mero expediente
26/01/2023, 18:48Conclusos para decisão
25/01/2023, 15:41Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 17:13Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
14/01/2023, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043313-42.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: WILLIAN JONES GOMES LIMA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc. Deixo de receber o recurso de Id. 106512012, pois o mesmo está intempestivo; Percebe-se que a sentença fora proferida no Id. 104032010, sendo disparada a intimação eletrônica no dia 22/11/2022, tendo decorrido o prazo no dia 15/12/2022 como consta no sistema; O artigo
11/01/2023, 00:00Documentos
Sentença
•22/11/2022, 13:54
Decisão
•10/01/2023, 15:35
Despacho
•26/01/2023, 18:48