Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1029443-27.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
NATALINO SOARES ARRUDA
CPF 304.***.***-15
Autor
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE SIQUEIRA DA SILVA
OAB/MT 21410Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

16/03/2023, 15:17

Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

27/02/2023, 01:09

Recebidos os autos

27/02/2023, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029443-27.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: NATALINO SOARES ARRUDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Nestes autos, a parte reclamada inconformada com a sentença (id. 104347618) que julgou os pedidos iniciais improcedentes, interpôs recurso inominado contra a referida sentença (id. 106067421). Todavia, constata-se que o recorrente não efetivou o preparo do recurso interposto, conforme disciplina o pa

30/01/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/01/2023, 17:35

Transitado em Julgado em 16/12/2022

27/01/2023, 17:35

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 17:19

Não recebido o recurso de NATALINO SOARES ARRUDA - CPF: 304.700.481-15 (REQUERENTE).

27/01/2023, 17:19

Conclusos para julgamento

26/01/2023, 12:56

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.

26/01/2023, 02:30

Decorrido prazo de NATALINO SOARES ARRUDA em 25/01/2023 23:59.

26/01/2023, 02:30

Publicado Decisão em 23/01/2023.

23/01/2023, 10:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

14/01/2023, 06:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029443-27.2022.8.11.0001.. REQUERENTE: NATALINO SOARES ARRUDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de Recurso Inominado na qual a parte recorrente pleiteia a gratuidade da justiça para fins de isenção do pagamento das custas processuais, pertinente ao preparo do recurso inominado, sob o argumento de ser hipossuficiente economicamente. É o essencial. Decido. O ordenamento jurídico brasileiro pr

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

10/01/2023, 15:36
Documentos
Despacho
13/10/2022, 18:44
Sentença
21/11/2022, 15:35
Decisão
10/01/2023, 15:35
Decisão
27/01/2023, 17:19