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1043632-10.2022.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/02/2024, 17:23

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

19/05/2023, 01:02

Recebidos os autos

19/05/2023, 01:02

Arquivado Definitivamente

18/04/2023, 18:09

Juntada de intimação de pauta

18/04/2023, 16:34

Juntada de intimação de pauta

18/04/2023, 16:34

Juntada de intimação de pauta

18/04/2023, 16:34

Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça

18/04/2023, 16:34

Juntada de certidão

18/04/2023, 16:34

Juntada de acórdão

18/04/2023, 16:34

Devolvidos os autos

18/04/2023, 16:34

Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)

18/04/2023, 16:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Março de 2023 a 23 de Março de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjm

15/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

02/02/2023, 11:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043632-10.2022.8.11.0001.. AUTOR: JAYNE RODRIGUES GARCIA DE OLIVEIRA REU: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Vistos. Trata-se de Ação INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS E MORAIS formada entre as partes qualificadas nos autos. Verifica-se que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente e que o preparo foi juntado dentro do prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95: Art. 42. O recurso será inte

02/02/2023, 00:00
Documentos
Sentença
14/10/2022, 14:45
Decisão
01/02/2023, 16:13
Acórdão
24/03/2023, 13:59