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1051004-10.2022.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.022,50
Orgao julgador
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

18/08/2023, 16:39

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/05/2023 23:59.

20/05/2023, 22:03

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/05/2023 23:59.

20/05/2023, 01:52

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 08:29

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 15:46

Juntada de Alvará

17/05/2023, 15:46

Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 16/05/2023 23:59.

17/05/2023, 05:53

Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 11/05/2023 23:59.

13/05/2023, 00:51

Publicado Sentença em 11/05/2023.

11/05/2023, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

11/05/2023, 01:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051004-10.2022.8.11.0001.. EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS RECONVINTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Vistos, etc. Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 116341805, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado. Assim, nos termos do artigo 924. II,

10/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

09/05/2023, 13:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/05/2023, 13:14

Conclusos para decisão

08/05/2023, 12:38

Juntada de Petição de manifestação

05/05/2023, 16:52
Documentos
Sentença
22/11/2022, 17:48
Decisão
10/01/2023, 15:38
Decisão
25/01/2023, 13:43
Acórdão
24/03/2023, 13:52
Execução de cumprimento de sentença
19/04/2023, 17:49
Manifestação
19/04/2023, 17:49
Sentença
09/05/2023, 13:14