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1021002-28.2020.8.11.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 21.390,42
Orgao julgador
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

05/03/2024, 10:34

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/05/2023, 00:20

Recebidos os autos

05/05/2023, 00:20

Arquivado Definitivamente

04/04/2023, 18:09

Publicado Sentença em 03/04/2023.

03/04/2023, 02:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023

01/04/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021002-28.2020.8.11.0001.. EXEQUENTE: KEMERSON DE FREITAS MORAIS EXECUTADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL, GRAMARCA VEICULOS LTDA Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de

31/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

30/03/2023, 16:35

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/03/2023, 16:35

Decorrido prazo de GRAMARCA VEICULOS LTDA em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 04:28

Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 04:27

Conclusos para decisão

24/02/2023, 17:07

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 15:49

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 14:47

Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL em 09/02/2023 23:59.

11/02/2023, 22:59
Documentos
Sentença
17/12/2020, 07:42
Documento de comprovação
03/02/2021, 15:27
Despacho
22/03/2021, 13:44
Decisão
10/02/2022, 13:49
Decisão
09/08/2022, 13:04
Decisão
15/09/2022, 13:49
Acórdão
29/11/2022, 13:50
Execução de cumprimento de sentença
31/01/2023, 16:33
Sentença
30/03/2023, 16:35