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1044086-24.2021.8.11.0001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.475,06
Orgao julgador
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

09/02/2024, 15:25

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

17/04/2023, 00:53

Recebidos os autos

17/04/2023, 00:53

Arquivado Definitivamente

17/03/2023, 19:06

Decorrido prazo de OI S.A. em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 06:04

Decorrido prazo de GIOVANNA PAULA MACHADO DE ABREU em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 06:04

Publicado Decisão em 27/02/2023.

27/02/2023, 02:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023

25/02/2023, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044086-24.2021.8.11.0001.. EXEQUENTE: GIOVANNA PAULA MACHADO DE ABREU EXECUTADO: OI S.A. Visto, Ante a manifestação do executado apresentando os dados bancários para restituição do valor a maior então depositado (R$ 12.485,79), sem qualquer referência com os autos, expeça-se o alvará, observando os dados bancários informados no Id. 109903002. Intimem-se. Cumpra-se. Após, nada mais havendo a consignar, ar

24/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

23/02/2023, 15:37

Decisão Interlocutória de Mérito

23/02/2023, 15:37

Decorrido prazo de OI S.A. em 17/02/2023 23:59.

18/02/2023, 02:42

Conclusos para decisão

17/02/2023, 14:21

Juntada de Petição de manifestação

14/02/2023, 09:35

Decorrido prazo de OI S.A. em 13/02/2023 23:59.

14/02/2023, 03:24
Documentos
Sentença
24/02/2022, 19:00
Decisão
22/03/2022, 22:25
Acórdão
03/06/2022, 17:33
Decisão
16/09/2022, 18:05
Execução de cumprimento de sentença
18/10/2022, 11:14
Decisão
19/12/2022, 14:59
Sentença
08/02/2023, 19:47
Decisão
23/02/2023, 15:37