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1007725-29.2022.8.11.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.242,06
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
NCR RADIODIFUSAO LTDA - EPP
CNPJ 03.***.***.0001-43
Autor
MERIDIONAL FM
Terceiro
RADIO MERIDIONAL FM
Terceiro
MJE SERAFIM BELEZA E ESTETICA LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-75
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE PITOMBO RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MT 15467Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

03/07/2024, 17:03

Recebidos os autos

05/03/2023, 01:06

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/03/2023, 01:06

Arquivado Definitivamente

02/02/2023, 14:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1007725-29.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: NCR RADIODIFUSAO LTDA - EPP REQUERIDO: MJE SERAFIM BELEZA E ESTETICA LTDA Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Decido. Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, pos

02/02/2023, 00:00

Homologada a Transação

01/02/2023, 21:13

Juntada de Projeto de sentença

01/02/2023, 21:13

Conclusos para julgamento

29/01/2023, 20:13

Juntada de Termo de audiência

29/01/2023, 20:11

Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 17:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP

29/01/2023, 20:07

Juntada de Petição de petição

25/01/2023, 16:33

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/01/2023, 15:49

Juntada de Petição de devolução de mandado

10/01/2023, 15:49

Recebido o Mandado para Cumprimento

09/01/2023, 15:04

Expedição de Outros documentos

13/12/2022, 15:15
Documentos
Decisão
06/06/2022, 18:32
Sentença
01/02/2023, 21:13