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1007725-29.2022.8.11.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 6.242,06
Orgao julgador
1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Partes do Processo
NCR RADIODIFUSAO LTDA - EPP
CNPJ 03.***.***.0001-43
MERIDIONAL FM
RADIO MERIDIONAL FM
MJE SERAFIM BELEZA E ESTETICA LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-75
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE PITOMBO RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/MT 15467•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
03/07/2024, 17:03Recebidos os autos
05/03/2023, 01:06Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/03/2023, 01:06Arquivado Definitivamente
02/02/2023, 14:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1007725-29.2022.8.11.0015.. REQUERENTE: NCR RADIODIFUSAO LTDA - EPP REQUERIDO: MJE SERAFIM BELEZA E ESTETICA LTDA Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. Decido. Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, pos
02/02/2023, 00:00Homologada a Transação
01/02/2023, 21:13Juntada de Projeto de sentença
01/02/2023, 21:13Conclusos para julgamento
29/01/2023, 20:13Juntada de Termo de audiência
29/01/2023, 20:11Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 17:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
29/01/2023, 20:07Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 16:33Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/01/2023, 15:49Juntada de Petição de devolução de mandado
10/01/2023, 15:49Recebido o Mandado para Cumprimento
09/01/2023, 15:04Expedição de Outros documentos
13/12/2022, 15:15Documentos
Decisão
•06/06/2022, 18:32
Sentença
•01/02/2023, 21:13