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1000708-54.2022.8.11.0107
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 47.777,52
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
ITAUCARD
ITAUCARD FINANCEIRA
BANCO ITAUCARD
BANCO
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/ES 20075•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/08/2023, 10:17Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 10:17Decorrido prazo de IVONE GONCALVES VIEIRA 93265352153 em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 02:39Arquivado Definitivamente
01/03/2023, 08:33Transitado em Julgado em 28/02/2023
01/03/2023, 08:31Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 04:26Publicado Intimação em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000708-54.2022.8.11.0107.. Intimação - SENTENÇA VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão, sendo que foi protocolada petição informando o acordo realizado entre as partes, requerendo a homologação e extinção, nos termos do artigo 487, III, alínea b do CPC. Custas de distribuição recolhidas. É o relato do necessário. Fundamento e decido. O pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo. Pelo exposto, com fundamen
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 07:11Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 07:11Homologada a Transação
01/02/2023, 14:50Juntada de Petição de petição
18/11/2022, 10:49Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 08:13Conclusos para decisão
31/10/2022, 14:07Documentos
Sentença
•01/02/2023, 14:50