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1018278-77.2022.8.11.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.768,69
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/06/2023, 08:38Recebidos os autos
11/06/2023, 00:54Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/06/2023, 00:54Arquivado Definitivamente
11/05/2023, 13:12Juntada de Alvará
11/05/2023, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018278-77.2022.8.11.0002.. EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECONVINTE: MANOEL BOM DESPACHO COSTA MIRANDA Vistos e etc. A parte devedora efetuou o pagamento voluntário, com o qual concordou o credor. Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeç
11/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 16:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/05/2023, 16:35Conclusos para decisão
10/05/2023, 15:59Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
10/05/2023, 15:10Juntada de Petição de manifestação
10/05/2023, 09:18Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
09/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
08/05/2023, 09:49Documentos
Sentença
•29/09/2022, 17:17
Despacho
•02/12/2022, 19:04
Decisão
•24/01/2023, 15:51
Acórdão
•10/03/2023, 14:14
Execução de cumprimento de sentença
•03/04/2023, 17:22
Execução de cumprimento de sentença
•10/05/2023, 15:10
Sentença
•10/05/2023, 16:35